Tudo o que precisa de saber para a sua candidatura ao ensino superior.
- I - Concurso de acesso (via 12º ano)
- II - Concurso de admissão para maiores de 23 anos
- III - Candidatura por mudança de curso, transferência ou titulares de cursos superiores
- IV - Candidatura por reingresso
- V - Mudança de curso, transferência e titulares de cursos superiores estrangeiros
- VI - Atribuíção de créditos com vista ao prosseguimento de estudos
- VII – Matrícula e inscrição
- VIII - Calendário | Candidaturas especiais de mudança de curso, transferência ou reingresso
I - Concurso de acesso (via 12º ano)
Os candidatos ao ensino superior, deverão ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente. De acordo com a legislação em vigor qualquer curso do ensino secundário constitui habilitação suficiente para concorrer a qualquer curso da ESE Almeida Garrett.
De acordo com as deliberações nº 1134/2006 e 67/2007 da CNAES as provas de ingresso são válidas por 3 anos. Sendo assim, o candidato terá de apresentar o comprovativo da realização em 2013/2014 ou 2014/2015 e/ou 2015/2016 do exame nacional da disciplina que o estabelecimento adoptou como prova de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se, conforme ANEXO I e respeitar a nota mínima de 95 pontos.
Critérios de seriação dos candidatos
Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação, 65% para o nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva.
Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 Pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura.
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma
- Colocado
- Não colocado
- Excluído da candidatura
Documentação a entregar pelo candidato
- Boletim de candidatura Online;
- Certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (10º, 11º e 12º) - original ou cópia autenticada;
- Declaração com a nota dos exames nacionais (ficha ENES) – original ou cópia autenticada;
- Uma fotografia;
- Documento de identificação (original e fotocópia);
- Pagamento da taxa de candidatura.
II - Concurso de admissão para maiores de 23 anos
Documentos a apresentar na inscrição às provas de admissão ao ensino superior para maiores de 23 anos, concluídos até 31 de dezembro do ano civil anterior à realização das provas.
- Certificado de habilitações;
- Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional devidamente comprovados (em duplicado);
- Documento de identificação e respetiva fotocópia;
- Uma fotografia.
III - Candidatura por mudança de curso, transferência ou titulares de cursos superiores
Transferência
Transferência é o ato pelo qual um estudante se matrícula e inscreve no mesmo curso mas em Estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Mudança de curso
Mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Titulares de curso superior
Para os candidatos que sejam titulares de um curso superior.
Documentação a entregar pelo candidato (Todos os tipos de candidatura)
- Boletim de candidatura online;
- Certificado de matrícula ou certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou - original ou cópia autenticada;
- Caso pretenda requerer creditação deverá entregar plano curricular e conteúdos programáticos das unidades curriculares classificadas preferencialmente por ECTS. As creditações devem ser requeridas no ato da candidatura;
- Uma fotografia;
- Documento de identificação (original e fotocópia);
- Pagamento da taxa de candidatura.
Comunicação da decisão
Da decisão dos pedidos de Mudança de curso, titulares de cursos superiores e transferência será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.
IV - Candidatura por reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve num estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram.
Documentação a entregar pelo candidato Todos os tipos de candidatura)
- Boletim de candidatura;
- Uma fotografia;
- Documento de identificação (original e fotocópia);
- Pagamento da taxa de candidatura.
Comunicação da decisão
Da decisão dos pedidos de reingresso será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.
V - Mudança de curso, transferência e titulares de cursos superiores estrangeiros
Os candidatos estrangeiros que pretendam apresentar a candidatura por mudança de curso ou transferência de acordo com a alínea b) do nº 2 do art. 4º do regulamento anexo à portaria nº 401 de 5 de abril de 2007, terão de fazer prova que estiveram matriculados em curso de ensino superior e que este está definido como superior pela legislação do país em causa.
Documentação a entregar pelo candidato
- Certificado de habilitações do ensino superior com a designação das unidades curriculares aprovadas, notas atribuídas e sempre que possível os correspondentes ECTS ou declaração de matrícula; (*)
- Documento que ateste que o curso que o candidato frequentou é de nível superior de acordo com a legislação do país em causa; (*)
- Conteúdos programáticos das unidades curriculares que pretende pedir creditação (*). As mesmas devem ser requeridas no ato da candidatura;
- Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem; (*)
- Documento de identificação válido em Portugal;
- Uma fotografia.
(*) – Os documentos emitidos pelo país de origem terão de ser devidamente assinados pelo estabelecimento de ensino e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor oficial (excepto documentos em espanhol, francês e inglês).
Comunicação da decisão
Da decisão dos pedidos de mudança de curso, titulares de cursos superiores e transferência será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.
VI - Atribuíção de créditos com vista ao proseguimento de estudos
O decreto-Lei nº 74 /2006 sobre “graus académicos e diplomas do ensino superior” estabelece no art.45 (creditação), alínea 1 c), que para o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos (ECTS), a experiência profissional e a formação pós-secundária dos candidatos.
O decreto-lei nº 64/2006 sobre “condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior”, no art.13ª, refere a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino reconhecerem, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos (ECTS), a experiência profissional e a formação nos que nele sejam admitidos através dos regimes especial de acesso e ingresso no ensino superior.
VIII – Matrícula e inscrição
A matrícula é obrigatória para todos os alunos que ingressem pela 1º vez neste estabelecimento de ensino. A inscrição é o ato pelo qual o aluno indica as unidades curriculares em que se inscreve. São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja inscrito.
Documentação a entregar pelo aluno
- Boletim de matrícula/inscrição;
- 2 fotografias;
- Declaração passada pela entidade patronal, no caso de ser trabalhador-estudante;
- Pagamento de seguro escolar;
- Pagamento da matrícula e da inscrição;
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal.
Alunos que têm processos de creditação pendentes
Os alunos que aguardam o despacho de processo de creditação, devem inscrever-se às unidades curriculares do respetivo plano de estudos, com excepção das a que aguardam decisão;
Após apreciação do processo o aluno deverá, nos sete dias úteis imediatos à comunicação da decisão, inscrever-se nas disciplinas às quais não obteve creditação.
Anulação, alteração de inscrições
Os alunos poderão requerer a anulação da inscrição às disciplinas que só terá efeito a partir da data do requerimento, desde que cumpridas as normas de tesouraria.
Só são permitidas alterações às inscrições das unidades curriculares nos primeiros 15 dias de cada semestre.
VIII – Calendário | Candidaturas especiais de mudança de curso, transferência ou reingresso
Sempre que existam condições para admitir novos candidatos fora deste calendário e tal se justifique, serão abertos novos períodos de candidaturas, de acordo com o artigo 9º, do regulamento 289/2009 de regimes de mudança de curso, transferências e reingressos devem ser afixados anualmente os Calendários.