Candidaturas | 2.º Ciclo e Pós-graduações

Um novo paradigma de formação

Com a adopção generalizada pelas instituições de ensino superior portuguesas, nomeadamente pela ESEAG, dos princípios preconizados pela na declaração de Bolonha em ordem à criação de um espaço de ensino superior Europeu, torna-se essencial que todos aqueles envolvidos direta e indiretamente com o ensino superior compreendam que Bolonha implica uma mudança radical nos modelos e programas de formação em vigor no nosso país.

De entre algumas das principais mudanças emanadas da declaração de Bolonha e diversa legislação posterior, há um conjunto de alterações essenciais que se referem à organização e validação dos ciclos de formação. Contrariamente ao modelo do passado onde cada grau funcionava como uma unidade independente, em Bolonha pressupõem-se que a aquisição das competências necessárias em cada domínio científico, nomeadamente aquelas que em muitos casos se referem ao exercício profissional, implica a frequência e conclusão de dois ciclos sequenciais – um primeiro ciclo que confere o grau de licenciado e um segundo ciclo que confere o grau de mestre.

Atenta a esta realidade a ESEAG adaptou a generalidade dos seus percursos formativos a esta realidade passando a oferecer nos diferentes percursos formativos cursos de mestrado. Este novo paradigma de formação implica uma nova realidade para todos aqueles que frequentam o ensino superior, que devem agora prosseguir os seus estudos através do segundo ciclo, mas também para todos aqueles que concluíram os seus graus no passado e que devem agora voltar à escola suoerior para obter novas certificações das suas competências. Para estes últimos, Bolonha prevê processos de creditação de competências que validem os anteriores trajetos académicos e profissionais.

A todos Bolonha garante mais mobilidade e uma maior adequação das formações à realidade de um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico. Na ESEAG estamos preparados para ajudar todos os nossos atuais e futuros alunos a aproveitarem estas novas oportunidades!


I - Candidatura

Quem pode candidatar-se a um 2º ciclo de estudos ? (decreto- Lei nº 74/2006, art.17º sobre "acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre")

  • Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Os titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a esse processo;
  • Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da IES do Grupo Lusófona ao qual se candidata;
  • Os detentor de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente da IES do Grupo Lusófona ao qual se candidata, como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos.

Fases de candidatura de acesso (2.º Ciclo / Pós-Graduação)

II - Formalização da candidatura

  • A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é apresentada, nos prazos fixados no cronograma escolar, nos serviços académicos ou em candidaturas online
  • A entrega de CV, documento de identificação (BI ou passaporte) e dos documentos que comprovem as habilitações académicas dos candidatos.

III - Seleção dos candidatos

1. A seleção dos candidatos será realizada com base nos seguintes critérios:

  • a classificação final do grau de licenciado ou equivalente;
  • a área da licenciatura cientificamente mais próxima da do curso a que se candidata;
  • o CV do candidato;
  • o resultado da entrevista a realizar, se tal, se revelar necessário.

2. Os candidatos a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, que tenham feito na ESEAG a sua graduação ou pós graduação pelo regime anterior a Bolonha, terão prioridade na seleção prevista no ponto anterior.

3. Os alunos que tenham feito um 1º ciclo de estudos na ESEAG, não ficarão sujeitos à seleção prevista no ponto 2.

IV - Matrícula e Inscrição

  • A matrícula é o ato administrativo que garante o direito à inscrição anual num determinado número de unidade curriculares de um ciclo de estudos, não podendo, porém, ultrapassar 45 ECTS, semestrais, ou 90 ECTS, anuais.
  • A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no cronograma escolar e a sua efetivação implica a apresentação de toda a documentação necessária ( e a liquidação de uma taxa anual fixada pela entidade titular da escola superior.
  • A inscrição é condição necessária para a frequência de um curso e para a avaliação das respetivas unidades curriculares. (A inscrição está sujeita ao pagamento das respetivas taxas escolares.)