Não precisa de ser aluno do ensino superior para frequentar as nossas disciplinas!
Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo decreto-lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que altera o decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos decretos-lei n.ºs 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.
Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
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