Acesso 2017/2018
página de apoio às candidaturas
Nesta página deves escolher o tipo de candidato que és: se te candidatas via 12º ano; Maiores de 23 ou se pretendes fazer uma transferência/mudança de curso de uma outra instituição; ou ainda, se és aluno internacional ou pretendes ser nosso aluno externo.
Como faço para me candidatar?
Com o secundário ou habilitação equivalente terminado tens que:
a) Realizar e obter aprovação nas provas de ingresso exigidas para o curso;
b) Ter feito pré-requisitos quando exigidos para o curso que queres frequentar;
Exame de admissão maiores de 23 anos
Se fizeste os 23 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2016 podes candidatar-te ao exame de admissão para maiores de 23.
Este concurso tem um calendário próprio e inclui a realização de um exame e uma entrevista. Deves ter atenção ao calendário de inscrição no exame, à documentação a entregar.
Não terminei o secundário
Podes frequentar unidades curriculares no ensino superior e logo que reúnas as condições de acesso ao curso que pretendes frequentar, as mesmas serão creditadas até ao limite de 50% desse ciclo de estudos.
De acordo com a lei em vigor, podes mudar de estabelecimento (universidade) e curso para a universidade Lusófona em qualquer altura do ano letivo.
Tens de ter atenção aos certificados e documentos de que necessitas.
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
- Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação, 65% para o nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva.
Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura.
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
- As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma:
- Colocado
- Não colocado
- Excluído da candidatura
DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR PELO CANDIDATO
- (via 12º ano)
- Boletim de candidatura;
- Certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (10º,11º e 12º);
- Original ou cópia autenticada;
- Declaração com a nota dos exames nacionais (ficha ENES) – original ou cópia autenticada;
- Uma fotografia;
- Documento de identificação (original e fotocópia);
- Pagamento da taxa de candidatura;
- Via concurso de admissão para maiores de 23 anos)
- Certificado de habilitações (caso o candidato o tenha na sua posse);
- Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado);
- Documento de identificação e respetiva fotocópia;
- Uma fotografia.
- Candidatura por mudança de curso, transferência ou titulares de cursos superiores
- Boletim de candidatura;
- Certificado de matrícula ou certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou (caso queira pedir equivalências é obrigatória a entrega do certificado de habilitações) - original ou cópia autenticada;
- Caso pretenda requerer equivalências deverá entregar plano curricular e conteúdos programáticos das unidades curriculares classificadas preferencialmente por ECTS. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura;
- Uma fotografia;
- Documento de identificação (original e fotocópia);
- Pagamento da taxa de candidatura.
Dúvidas
Como me posso candidatar?
- Escolher o curso
- Consultar as provas de ingresso
- Fazer a candidatura online
Comunicação da decisão
Da decisão dos pedidos de mudança de curso, titulares de cursos superiores e transferência será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.
FAQs
Nunca frequentei o ensino superior - via 12º ano
São todos os candidatos que terminaram o 12º ano e realizaram as provas de ingresso para o acesso ao ensino superior. Consultar mais informações.
Nunca frequentei o ensino superior - maiores de 23
Candidatos que tenham completado 23 anos, concluídos até 31 de dezembro do ano civil anterior à realização das provas e que possuam quaisquer habilitações de ensino. Consultar mais informações.
Já frequentei ou frequento o ensino superior: Candidatura por transferência
Transferência é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso mas em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. Consultar mais informações.
Já frequentei ou frequento o ensino superior: Candidatura por mudança de curso
Mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. Consultar mais informações.
O que é um aluno externo? Posso inscrever-me como aluno externo?
Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que altera o decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos decretos-Lei n.ºs 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre... Consultar mais informações.
O que é um estudante internacional?
É estudante internacional o aluno que não tem nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
- Os nacionais de um estado membro da União Europeia;
- Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo decreto-Lei nº 393 – A/99, de 2 de outubro, alterado pelo decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.

